O que é?
– A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Objetivo?
– Regulamentar o tratamento de dados pessoais que uma empresa possuí, seja de funcionários ou clientes.
Quais são esses dados?
– Dados pessoais: Nome, números Únicos Identificáveis (RG, CPF, CNH), dados referentes à saúde, perfil Cultural, etc.
– Dados pessoais sensíveis: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado referente à saúde ou à vida sexual, etc.
Como as empresas precisam se preparar?
– Com relatório de proteção de dados pessoais, que é uma documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais, que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, tais como mapeamentos, treinamentos, auditorias, alterações de contrato e criação de políticas de proteção de dados.
Existem penalidades caso a empresa não cumpra com seu dever?
A ANPD poderá aplicar as seguintes sanções sobre incidentes de dados:
– Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
– Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluído os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
– Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
– Publicitação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Sua empresa ainda não está em conformidade com a LGPD?
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